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SUSPENÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PIRES DO RIO/GO

A Gestora do Poder Executivo do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, por força da Medida Cautelar
nº 009 – TCM/GO, de 5 de novembro de 2021, que apurou incongruências entre o edital e as legislações que
permitem a admissão de “Procurador Jurídico do Município” e “Professor Nível I”, torna pública a SUSPENSÃO do
concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, de
nível fundamental completo e de nível fundamental incompleto na Secretaria Municipal de Educação e da
Secretaria Municipal de Assistência Social, regido pelo Edital n.º 01 – Pref. Pires do Rio, de 13 de outubro de 2021.
Salienta-se que todas as medidas de regularização e adequação das exigências contidas na aludida medida
cautelar serão, o quanto antes, adequadas, restando claro, ao fim, que nenhum candidato sofrerá prejuízos ante a
esta suspensão, objeto de obediência à determinação supracitada.