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Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento

Competências

Lei Complementar n° 139/2017- Art. 28 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - a formulação das políticas públicas de saúde, visando a universalização da assistência médica à população,

II - a coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito deste Município;

III - acompanhar e executar os convênios de sua área de ação;

IV - o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde da população;

V - combate aos vetores de doenças transmissíveis;

VI – estudos visando a prevenção endêmica e epidemiológica;

VII - o controle de zoonoses;

VIII - a realização de estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população;

IX - a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Saúde.