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SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Lei Complementar n° 139/2017- Art. 29 - À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

I - a promoção de ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem distinção de qualquer espécie ou natureza;

II - o acompanhamento da aplicação das normas de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;

III - estimular o associativismo e outras formas de organização comunitária que visem a melhoria da qualidade de vida da população;

IV - o acompanhamento dos programas oficiais de distribuição de renda;

V- a coordenação das políticas e dos programas de assistência social, consoante a legislação específica;

VI - cooperar para a implementação de medidas sócio educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;

VII - dar suporte às mulheres e suas famílias vítimas de violência doméstica;

VIII - executar a política municipal de geração de emprego visando a capacitação profissional do trabalhador;

IX - executar o programa de erradicação do trabalho infantil incentivando crianças e jovens a participarem de atividades de reforço escolar, aulas de música e arte e de iniciação esportiva;

x - a implantação de campanhas educativas que visem a eliminação de preconceitos e discriminação no meio social;

XI - colaboração com a defensoria pública;

XII - a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Assistência Social.