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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

    Gilmar Teodoro Resende

    Telefone: 64 3461-4000

    E-mail: pmpr.semarhur2gmail.com

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar n° 139/2017- Art. 30 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:


    I - a gestão da Patrulha Agrícola Rural, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento;


    II - o atendimento às reivindicações do produtor rural quanto a abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras;


    III - Contribuir para a implementação das atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços para o desenvolvimento e o aprimoramento da produção rural no Município;


    IV- fomentar o associativismo e a organização de cooperativas de produtores rurais, visando o incremento da produção;


    V - realizar os serviços de inspeção de produtos alimentícios (SIM) no âmbito das atribuições do Município;


    VI - a gestão da política de proteção do meio ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico;


    VII – ações que visem a proteção e a implantação de áreas de preservação em todo território do Município;


    VIII - elaborar o Plano Municipal de manutenção e preservação dos recursos hídricos, em articulação com órgãos e entidades responsáveis pela exploração, administração do uso e comercialização da água;


    IX - fiscalização e execução de serviços de recuperação de solos para combater a erosão e para a conservação e recuperação da cobertura florestal visando a proteção de nascentes e matas ciliares;


    X - incentivar a coleta seletiva de resíduos sólidos e as ações de reciclagem;


    XI - articular com a Secretaria Municipal de Educação para promover a educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;


    XII - licenciamento ambiental para as atividades ou empreendimentos econômicos a serem implantados no território do Município.

    Conselho do Meio Ambiente

    Presidente: Tharcely Nunes de Sousa da Cunha

    Telefone: 64 3461-4000

    E-mail: pmpr.semarhur2gmail.com

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h