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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

    Fernanda de Jesus Barbosa

    Telefone: 64 3461-4000

    E-mail: gabinete@piresdorio.go.gov.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11h e das 13h às 17:30h

    Competências
    Departamentos

    Lei Complementar n° 139/2017- Art. 25 – À Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete:


    I – formular e desenvolver o processo de planejamento do Município, o sistema Orçamentário e promover a modernização administrativa;


    II – exercer o controle do sistema de pessoal, no qual se incluem os atos de nomeação, investidura e posse, férias, afastamento e licenças aposentadoria e exoneração, em conjunto com os demais Secretários;


    III – em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município, responder pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo e suprimentos;


    IV – zelar, conservar e manter os bens móveis e imóveis pertencentes a patrimônio público municipal;


    V – responder pelos serviços de vigilância, zeladoria e cantina no âmbito do Poder Executivo;


    VI – supervisionar os serviços de protocolo e o arquivamento de papeis e documentos oficiais;


    VII – a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a guarda de documentos públicos que devam ser preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura;


    VIII – elaborar minutas de anteprojetos de lei, de decretos e outros atos administrativos;


    IX – encaminhar à Câmara Municipal as proposições de interesse do Executivo, bem assim as informações requeridas pelos vereadores e as respostas de indicações enviadas pelo Legislativo;


    X-fiscalizar os serviços de transporte coletivo e de taxi e moto taxi;


    XI – supervisionar os serviços de processamento de dados e de informatização;


    XII – coordenar os serviços de registros de leis, termos de convênio e outros atos administrativos;


    XIII – fiscalizar mercados e feiras-livres;


    XIV – supervisionar a fiscalização das posturas municipais;


    XV – o estudo de diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, aos níveis de vencimento e à seguridade social dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo;


    XVI – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo, em conjunto com os demais secretários municipais;


    XVII – a coordenação, a supervisão e a execução dos processos licitatórios e de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para os órgãos da Administração, em conjunto com a Assessoria de Almoxarifado Geral do Município e as Secretarias interessadas, com apoio da Procuradoria e Assessoria Jurídica e da Assessoria Contábil, bem assim adjudicar e homologar os procedimentos e ainda a publicação dos referidos atos no prazo legal;


    XVIII – pronunciar-se sobre as alienações e a efetivação dos atos de concessão de direito real de uso, permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Município;


    XIX – em conjunto com as demais secretarias e órgãos de assessoramento, elaborar o PPA, a LDO e a LOA;


    XX – defesa dos direitos do consumidor;


    XXI – manutenção e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal;


    XXII – responder pela gestão.


    Lei Complementar n° 139/2017- Art. 23 – Para o cumprimento de seus objetivos e metas, a Secretaria de Finanças exercerá as seguintes atribuições:


    I- Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal, exercido com as demais Secretarias e o Gabinete do Prefeito;


    II- execução do orçamento anual;


    III- abertura de créditos adicionais.


    IV- lançamentos contábeis e controle financeiro dos recursos públicos, empenho e liquidação da despesa pública, emissão das ordens de pagamento;


    V- programação dos dispêndios consoante as dotações orçamentárias e o dinheiro disponível;


    VI- pagamento das obrigações assumidas pelo Município e a movimentação dos recursos financeiros do tesouro;


    VII- coordenar as atividades contábeis dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município, visando a elaboração de balancetes e balanços para a prestação de contas;


    VIII- controle financeiro e contábil dos recursos repassados ao Município por força de convênio e outros ajustes;


    IX- verificar a regularidade na realização das receitas e das despesas, examinando atos que resultem na criação ou extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;


    X- a avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos pelas entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;


    XI- em conjunto com a Secretaria de Gestão e Planejamento, a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos visando o cumprimento dos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e a sua quitação da data estabelecida em lei;


    XII – juntamente com as Secretarias de Educação e de Saúde, a gestão do FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente, para o cumprimento dos gastos mínimos determinados pela Constituição Federal de 1988 e legislação de regência;


    XIII – Administração Tributária é aperfeiçoamento da legislação pertinente, editando instruções normativas para o seu fiel cumprimento;


    XIV – estudos e pesquisas para a previsão da receita visando a elaboração da LOA, a serem encaminhados para a Secretaria de Gestão e Planejamento, e a tomada de providências para a obtenção de recursos para o financiamento da ação governamental;


    XV – indicação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e avaliação da renúncia fiscal, objetivando o equilíbrio das contas públicas;


    XVI – Fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais;


    XVII – Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas realizadas no território deste Município, inclusive feirantes e ambulantes, edificações e loteamentos, quanto ao recolhimento dos valores devidos ao erário municipal;


    XVIII – cobrança da Dívida Ativa e execução fiscal;


    XIX – a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer aos órgãos de fiscalização e a elaboração de prestação de contas dos órgãos do Poder Executivo;


    XX – com apoio da Procuradoria Geral e da Assessoria Contábil, encaminhar a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação pertinente.

    Controladoria Interna

    Diretora: Rosana Rosa de Oliveira Castro

    Telefone: 64 3461-4000

    E-mail: controleinterno@piresdorio.go.gov.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Almoxarifado

    Responsável: João Quirino de Novais

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461-4005

    E-mail: compraspmpr@gmail.com

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Compras

    Diretor: Cássio Cesar da Silva

    Telefone: 64 3461-4000 / 3461-4005

    E-mail: compraspmpr@gmail.com

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Comunicação

    Assessor: Marcus Vinícius Lopes Ribeiro

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461-400564 3461-4000

    E-mail: comunicacao@piresdorio.gov.go.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Contabilidade

    Responsável: Omar Alves Amaral

    Telefone: 64 3461 4000 / 64 3461 4005

    E-mail: gabinete@piresdorio.go.gov.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Engenharia

    Diretor: Pedro Henrique Gomes dos Santos

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461-4005

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Fiscalização

    Responsável: Wagner José de Almeida Souza

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461-4005

    E-mail: fpemat@piresdorio.go.gov.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de IPTU

    Responsável: José Gonçalves Pereira

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461 – 4005

    E-mail: receitamunicipaldepiresdorio@gmail.com

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Licitação e Contratos

    Responsável: Eduardo Caixeta Nascimento

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461-400564 3461-4000

    E-mail: licitacao@piresdorio.go.gov.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Liquidação

    Responsável: Flaviane Aparecida de Rezende Monteiro

    Telefone: 64 3461-4000

    E-mail: gabinete@piresdorio.go.gov.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento Pessoal e de Recursos Humanos

    Diretora: Eunice Vieira de Moura Santos

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461-4005

    E-mail: rhpdrprefeitura@gmail.com

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Protocolo

    Secretária: Fernanda de Jesus Barbosa

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461-400564 3461-4000

    E-mail: gabinete@piresdorio.go.gov.br

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Receita Tributária

    Responsável: Edgar Batista Andrade

    Telefone: 64 3461-4000 / 64 3461 – 4005

    E-mail: receitamunicipaldepiresdorio@gmail.com

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Regularização Fundiária

    Responsável: Luiz Mauro Rodrigues Leite

    Telefone: 64 3461-4000 / 3461-4005

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Tesouraria

    Responsável: Jânio Nogueira Sobrinho

    Telefone: 64 3461-4000 / 3461 4005

    E-mail: gabinete@piresdorio.go.gov.br

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    Fiscalização de Postura

    Diretor: Wagner José de Almeida Souza

    Telefone: 64 3461-4000

    Endereço: Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h