CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
Lucélia de Paula Escramin
Telefone: 64 3461-4059
E-mail: craspiresdorio@yahoo.com.br
Endereço: Av. Egídio Francisco Rodrigues, nº 88, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei Complementar n° 139/2017- Art. 29 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – a promoção de ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem distinção de qualquer espécie ou natureza;
II – o acompanhamento da aplicação das normas de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;
III – estimular o associativismo e outras formas de organização comunitária que visem a melhoria da qualidade de vida da população;
IV – o acompanhamento dos programas oficiais de distribuição de renda;
V- a coordenação das políticas e dos programas de assistência social, consoante a legislação específica;
VI – cooperar para a implementação de medidas sócio educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;
VII – dar suporte às mulheres e suas famílias vítimas de violência doméstica;
VIII – executar a política municipal de geração de emprego visando a capacitação profissional do trabalhador;
IX – executar o programa de erradicação do trabalho infantil incentivando crianças e jovens a participarem de atividades de reforço escolar, aulas de música e arte e de iniciação esportiva;
x – a implantação de campanhas educativas que visem a eliminação de preconceitos e discriminação no meio social;
XI – colaboração com a defensoria pública;
XII – a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Assistência Social.