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Estrutura Organizacional

  • CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

    Lucélia de Paula Escramin

    Telefone: 64 3461-4059

    E-mail: craspiresdorio@yahoo.com.br

    Endereço: Av. Egídio Francisco Rodrigues, nº 88, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



    Lei Complementar n° 139/2017- Art. 29 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:


    I – a promoção de ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem distinção de qualquer espécie ou natureza;


    II – o acompanhamento da aplicação das normas de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;


    III – estimular o associativismo e outras formas de organização comunitária que visem a melhoria da qualidade de vida da população;


    IV – o acompanhamento dos programas oficiais de distribuição de renda;


    V- a coordenação das políticas e dos programas de assistência social, consoante a legislação específica;


    VI – cooperar para a implementação de medidas sócio educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;


    VII – dar suporte às mulheres e suas famílias vítimas de violência doméstica;


    VIII – executar a política municipal de geração de emprego visando a capacitação profissional do trabalhador;


    IX – executar o programa de erradicação do trabalho infantil incentivando crianças e jovens a participarem de atividades de reforço escolar, aulas de música e arte e de iniciação esportiva;


    x – a implantação de campanhas educativas que visem a eliminação de preconceitos e discriminação no meio social;


    XI – colaboração com a defensoria pública;


    XII – a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Assistência Social.