Lei Complementar n° 139/2017- Art. 28 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - a formulação das políticas públicas de saúde, visando a universalização da assistência médica à população,
II - a coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito deste Município;
III - acompanhar e executar os convênios de sua área de ação;
IV - o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde da população;
V - combate aos vetores de doenças transmissíveis;
VI – estudos visando a prevenção endêmica e epidemiológica;
VII - o controle de zoonoses;
VIII - a realização de estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população;
IX - a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do Fundo Municipal de Saúde.