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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 112 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimento e suceder-lhe-á no caso de vaga, ainda ocorrida após a diplomação.

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Prefeito quando convocado para missões especiais e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer o cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.