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Chefia de Gabinete

Competências

Lei Complementar n° 139/2017- Art. 14 — Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:

I - Exercer o controle e a coordenação das audiências;

II- Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;

III - Zelar dos prazos para sanção ou veto de autógrafos de leis e para o fornecimento

de informações requeridas pela Câmara Municipal;

IV - Solicitar dos órgãos responsáveis as respostas das Indicações recebidas dos

Vereadores;

V - Formalizar o encaminhamento de expedientes à Câmara Municipal relativos aos

itens dos incisos anteriores;

VI - Acompanhar junto à Câmara Municipal a tramitação dos projetos de leis de

interesse do Executivo;

VII - Verificar o andamento de convênios e outros ajustes celebrados pela

Municipalidade;

VIII - Cuidar do andamento de petições de particulares perante o Gabinete e solicitar

dos órgãos responsáveis as respostas cabíveis dentro do prazo legal e formalizar seu

encaminhamento aos interessados;

IX - Coordenar e supervisionar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara

Municipal;

XI - Supervisionar a redação de discursos do Prefeito em solenidades oficiais;

XII - Zelar pela guarda e conservação dos livros de Termos de Posse do pessoal da

Administração superior;

XIII - Preparar os atos de expediente e despachos; e

XIV - Assessorar o Prefeito em todos os atos da administração.