Lei Complementar n° 139/2017- Art. 14 — Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:
I - Exercer o controle e a coordenação das audiências;
II- Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
III - Zelar dos prazos para sanção ou veto de autógrafos de leis e para o fornecimento
de informações requeridas pela Câmara Municipal;
IV - Solicitar dos órgãos responsáveis as respostas das Indicações recebidas dos
Vereadores;
V - Formalizar o encaminhamento de expedientes à Câmara Municipal relativos aos
itens dos incisos anteriores;
VI - Acompanhar junto à Câmara Municipal a tramitação dos projetos de leis de
interesse do Executivo;
VII - Verificar o andamento de convênios e outros ajustes celebrados pela
Municipalidade;
VIII - Cuidar do andamento de petições de particulares perante o Gabinete e solicitar
dos órgãos responsáveis as respostas cabíveis dentro do prazo legal e formalizar seu
encaminhamento aos interessados;
IX - Coordenar e supervisionar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara
Municipal;
XI - Supervisionar a redação de discursos do Prefeito em solenidades oficiais;
XII - Zelar pela guarda e conservação dos livros de Termos de Posse do pessoal da
Administração superior;
XIII - Preparar os atos de expediente e despachos; e
XIV - Assessorar o Prefeito em todos os atos da administração.