Lei Complementar n° 139/2017- Art. 27 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - o planejamento, a coordenação, a administração e a execução da política educacional no Município, em conformidade com a lei de diretrizes e bases e a Lei Orgânica Municipal;
II - a definição de metas, elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais em todo território do Município por meio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
III - manter os programas de educação pré-escolar, educação infantil (creches) e de ensino fundamental e de merenda escolar nas unidades de ensino do Município;
IV - manter o programa de transporte escolar;
V - a promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição geográfica;
VI - a promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais;
VII - desenvolver e implantar atividades de caráter permanente visando o aperfeiçoamento do pessoal da sua pasta;
VIII – incluir nos currículos escolares a educação para o trânsito e a preservação do meio ambiente;
IX - a gestão e o controle financeiro e contábil dos seus recursos orçamentários através do FUNDEB e outras fontes de financiamento e custeio;
X - garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola;
XI - Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XII - Combate sistemático à evasão escolar, å repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno,